sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Alerta sobre operadoradas de telefonia móvel

Oi pessoal!
Esta postagem tem mais caracteristica de alerta! Porque alerta?

Vou começar a história do inicio...
Meu celular é da operadora CTBC, dia desses indo para a faculdade vi o outdoor da CTBC onde mostrava com uma letra grande SMARTPHONE GRÁTIS! por R$39,80 mensais.

Achei a idéia interessante porque tinha o plano controle (onde pago um valor mensal de R$35,00 e recebo os créditos referentes, sendo excedido esse limite eu teria que comprar mais créditos), a proposta era ótima. Aumentaria R$4,80 na minha conta e ganharia um Nokia X2-01 (especificações).



Logo depois passou a propaganda na televisão dizendo que pagaria R$39,80 mensais sem acréscimo. Nessa hora deu ainda mais vontade de pegar o plano.

Depois de estudar muito a proposta resolvi ir na loja da CTBC, quando cheguei lá o atendente me informou que o plano era só para novos clientes. 1ª decepção. Voltei em casa e pensei mais um pouco.
Resolvi então fazer o plano.Para fazê-lo tinha que desativar meu numero antigo e habilitar um novo número, como ainda tinha créditos, mantive o número antigo até acabar com os créditos e habilitei na loja o novo.
Quando fui cancelar o número antigo a atendente me perguntou: - Porque o senhor deseja cancelar este número? Expliquei que era para ganhar um SMARTPHONE.
Então veio a 2ª decepção a atendente me fez uma proposta onde eu mantia o meu numero antigo, pagaria metade do valor da conta (R$17,50) e ainda me daria um Nokia C3 (especificações).


Atendente disse que eu poderia cancelar o plano que tinha acabado de ser feito sem combrança, pois o consumidor teria até 7 dias para desistir da compra. Então fui a CTBC tentar cancelar, só que fui informado pelo vendedor que essa prazo era somente valido para comprar feitas pela internet ou telefone e se quisesse cancelar teria que pagar o valor da multa, não me lembro mas era mais ou menos o valor do telefone R$299,00.

Resolvi ir no procon para saber mais e realmente está na no artigo 49


Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 07 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Parágrafo único - Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
E segundo o procon a lei também é valida para compras na internet
Resumindo não compensava pagar a multa e agora estou com o plano do SMARTPHONE e com fidelidade de 1 ano. --'

Dica: NUNCA VÁ ATÉ UMA LOJA DE OPERADORA DE TELEFONE!
As centrais de atendimento podem fazer uma proposta bem melhor que a loja! Seja ela para novos clientes quanto para cliente antigos.

Então #ficaadica



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